O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados pelo Ministério da Saúde.(Art. 2º - Portaria 1554/13).
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), aprovado pela Portaria GM/MS nº 2.981 de 26 de novembro de 2009, alterado pela Portaria 3.439/2010 e com as regras de financiamento e execuçãoregulamentadas pela Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013 (alterada pela Portaria GM/MS nº 1.996 de 11 de setembro de 2013), é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O CEAF tem como objetivo garantir a integralidade do tratamento medicamentoso em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde (MS).
Anexo da Portaria GM/MS 1554 / 2013
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Clique aqui e tenha acesso ao portal do Ministério da Saúde onde estão disponibilizados os PCDT.
Os medicamentos que fazem parte das linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas:
Grupo 1: Medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde, sendo dividido em:
Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e
Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
O Grupo 1 foi constituído segundo os critérios: I - maior complexidade do tratamento da doença; II - refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento; III - medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e IV - medicamentos incluídos em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
Grupo 2: Medicamentos financiados pelas Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, que são responsáveis pela aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
O Grupo 2 foi constituído segundo os critérios: I - menor complexidade do tratamento da doença em relação ao Grupo 1; e II - refratariedade ou intolerância à primeira linha de tratamento.
Grupo 3: Medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O Grupo 3 foi definido de acordo com os medicamentos constantes no Componente Básico da Assistência Farmacêutica e indicados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, publicados na versão final pelo Ministério da Saúde como a primeira linha de cuidado para o tratamento das doenças contempladas pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.