Superintendência de Assistência Farmaceutica - Secretaria de Saúde de Pernambuco

Componente Básico - CBAF

Componente Básico da Assistência Farmacêutica

A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em Saúde é parte da Política Nacional de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde – SUS. Envolve um grupo de ações desenvolvidas de forma articulada pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e do Distrito Federal, para garantir o custeio e o fornecimento dos medicamentos e insumos essenciais presentes na RENAME vigente, destinados ao atendimento dos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica. Seu financiamento e execução encontram-se normatizados pela Portaria GM/MS n° 1.555 de 30 de julho de 2013.

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se ao fornecimento dos medicamentos e insumos para o tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível básico, incluindo aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos. A execução das ações e serviços de saúde do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é descentralizada, conforme a RESOLUÇÃO CIB/PE N° 2889, DE 14 DE JUNHO DE 2016, que define as normas de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saude no estado de Pernambuco e a Resolução CIB 3046 de 04 de setembro de 2017altera o artigo 3º da Resolução CIB nº 2889/2016, que define a forma de pactuação da contrapartida financeira por parte da SES-PE para os municípios, referente a assistência farmacêutica básica no estado de Pernambuco.

De acordo com o Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1555/2013, as Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios poderão, anualmente, utilizar um percentual de até 15% (quinze por cento) da soma dos valores dos recursos financeiros, definidos nos termos dos incisos II, III e § 1º do art. 3º, para atividades destinadas à adequação de espaço físico das farmácias do SUS no Distrito Federal e nos Municípios, à aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao suporte das ações de Assistência Farmacêutica e à realização de atividades vinculadas à educação continuada voltada à qualificação dos recursos humanos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica à Saúde, obedecida a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as leis orçamentárias vigentes, sendo vedada a utilização dos recursos federais para esta finalidade. Modelo do Projeto e Nota Técnica para Estruturação da Assistência Farmacêutica com aplicação dos 15%.

O debate sobre a Assistência Farmacêutica constituído nas Conferências e Conselhos de Saúde, bem como nas Comissões Intergestores do Sistema de Saúde, tem construído respostas à sociedade brasileira na ampliação do acesso aos medicamentos e estruturação dos serviços farmacêuticos. Dando continuidade ao processo de qualificação da Assistência Farmacêutica no País são apresentadas diretrizes para estruturação das farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), concebidas no intuito de propiciar condições para a dispensação qualificada dos medicamentos e para o atendimento humanizado, na busca da garantia do uso racional dos medicamentos.Com base nessas informações disponibilizamos as Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Acesso aos medicamentos

Para que o usuário tenha acesso aos medicamentos da Atenção Básica é necessário procurar a Assistência Farmacêutica do Município para orientações e/ou encaminhamentos.

Programas da Atenção Básica:

1. Diabetes

O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores do Diabetes mellitus se dá no âmbito da Atenção Básica, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos para tratamento e monitoramento dessa doença.

Para ter acesso aos medicamentos e insumos para o monitoramento da glicemia capilar, o paciente com diabetes deve se inscrever no Programa de Diabetes, no Centro de Saúde mais próximo da sua residência.

Medicamentos hipoglicemiantes orais:

Glibenclamida comprimido 5 mg
Gliclazida comprimido de liberação controlada 30 mg
Gliclazida comprimido de liberação controlada 60 mg
Metformina, cloridrato comprimido 850 mg

Insulinas:

Insulina humana NPH 100 UI/ml
Insulina regular 100 UI/ml

Insumos:

Glicosímetro
Lancetas para punção digital
Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina
Tiras reagentes de medida de glicemia capilar

Tópicos de interesse

Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006 – dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes.

Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007 – define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus.

2. Saúde da Mulher

O Programa Saúde da Mulher está incluso entre as ações do SUS que garantem a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. O financiamento e aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos pertencentes ao Programa Saúde da Mulher é responsabilidade do Ministério da Saúde.

Anticoncepcionais e contraceptivos:

Acetato de Medroxiprogesterona 150mg/ml (injetável trimestral)
Enantato de Noretisterona 50mg + Valerato de Estradiol 5mg (injetável mensal)
Etinilestradiol 0,03mg + Levonorgestrel 0,15mg (pílula combinada)
Levonorgestrel 0,75mg (pílula de emergência)
Noretisterona 0,35mg (mini-pílula)
Diafragma
Dispositivo Intra-Uterino (DIU)

3. Programa de Hipertensão Arterial

O diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes portadores de hipertensão arterial ocorrem no âmbito da Atenção Básica, sendo o SUS responsável pela distribuição gratuita de medicamentos para controle dessa doença. O paciente deve se inscrever no Programa de Hipertensão no Centro de Saúde mais próximo de sua residência, para receber orientação quanto ao tratamento e monitoramento da doença.

A modificação do estilo de vida (controle de peso, mudança dos hábitos alimentares, redução do consumo de sal, atividade física, etc.) é fundamental no controle da hipertensão arterial. Quando necessário, o tratamento farmacológico será introduzido pelo médico.

4. Saúde mental

Uma grande parte dos distúrbios psíquicos leves é atendida no âmbito da Atenção Básica do SUS que, de acordo com o Ministério da Saúde, é um dos componentes das redes de cuidados que devem garantir atenção em saúde mental.

Tópicos de interesse

Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 - aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Guia de  orientação em Saúde Mental - Médico

Organização da Assistência Farmacêutica em SaúdeMental - Instruções Técnicas

5. Sistema Penitenciário

A Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário tem como objetivo organizar o acesso da população penitenciária às ações e serviços do Sistema Único de Saúde. A Portaria GM/MS n° 3.270, de 26 de outubro de 2010 regulamenta o fornecimento de medicamentos para atender as doenças mais prevalentes e prioritárias da população prisional no âmbito da Atenção Básica em Saúde.