Superintendência de Assistência Farmaceutica - Secretaria de Saúde de Pernambuco

Publicada a Portaria SAS n. 454 que inclui e altera procedimentos de medicamentos relacionados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

 

PORTARIA Nº 454, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Inclui e altera procedimentos de medicamentos relacionados ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em virtude da elaboração e revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 32/SCTIE/MS, de 17 de setembro de 2014, que amplia o uso da risperidona para tratamento do comportamento agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo;

Considerando a Portaria nº 3/SCTIE/MS, de 09 de março de 2015, que aprova medicamentos para tratamento do Transtorno Afetivo Bipolar;

Considerando a Portaria nº 315/SAS/MS, de 30 de março de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Afetivo Bipolar do Tipo I; e

Considerando a Portaria nº 324/SAS/MS, de 31 de março de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, no Grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e Forma de Organização 51 – Outros Antipsicóticos, o procedimento 06.04.51.004-7 RISPERIDONA 1,0 MG/ML SOLUÇÃO ORAL

(POR FRASCO DE 30 ML) conforme o Anexo I.

Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos relacionados no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Anexo I

Anexo II