Superintendência de Assistência Farmaceutica - Secretaria de Saúde de Pernambuco

CI n. 228 ­ Publicada a Portaria SCTIE n. 51 que torna pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde

 

Foi publicada no DOU de 30/09/2015, a Portaria SCTIE n. 51 que torna pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde

 

PORTARIA SCTIE N. 51, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Torna pública a decisão de incorporar o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporado o everolimo para imunossupressão em transplante hepático em adultos no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte:CONASS